Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2015 14:36 - Empresas de vigilância só podem funcionar com autorização da PF

 

As empresas de vigilância, sejam residenciais ou comerciais, tenham ou não permissão para utilizar armas de fogo, precisam de autorização da Polícia Federal (PF) para funcionar. A decisão, tomada nesta semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso da União e considerou válido ato administrativo que bloqueou cadastro de uma empresa que atuava em vigilância sem autorização da PF.

 

O empresário ajuizou a ação após ser notificado pela Junta Comercial do Rio Grande do Sul de que deveria modificar o contrato social. A solicitação nasceu de um ofício da PF alertando de que o autor atuava em segurança privada. Como não o fez, alegando que isso seria inviável para seu negócio, foi lavrado auto de encerramento das atividades da empresa.

 

O empresário presta serviços gerais em Santa Cruz do Sul (RS), como instalação de alarmes, serviços de portaria em residências e salões de baile, guarda em piscinas e manutenção e reparo de aparelhos domésticos.

A sentença foi favorável, com o entendimento que, por não utilizar armamento, a empresa não precisaria ser submetida ao poder de polícia exercido pela PF. Conforme o juiz de 1º grau, a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança privada, seria restrita à vigilância em estabelecimentos financeiros e a serviços de transporte de valores.

 

Interpretação da Lei

A União recorreu ao tribunal contra a sentença. Por maioria, a corte decidiu que a Lei 7.102/83 deve ser interpretada de forma mais ampla. Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “o texto legal não emprega o uso ou não de arma de fogo como critério para submeter a atividade à fiscalização especial da PF.

 

O desembargador ressaltou que o artigo 10 da Lei 7.102/83 amplificou o conceito de ‘serviço de segurança privada’, amplificando-o para além da vigilância bancária e transporte de valores. “O entendimento de que as seguranças residencial e comercial sem utilização de armamento estariam à margem da lei além de ir contra os termos da própria lei, esvazia o seu sentido atual”, avaliou o magistrado.

Para Leal Júnior, não é prudente abrandar os mecanismos de fiscalização sobre essas prestadoras de serviço. “Esse afrouxamento pode estimular a confusão e o entrelaçamento entre órbitas da segurança pública e da segurança privada, seja pelo direcionamento e concentração dos serviços públicos de segurança para determinados grupos privados, seja pela formação de grupos paramilitares que se alçam à condição de garantes da segurança das populações desprotegidas”, observou Leal Júnior.

 

A situação atual do país, na qual a violência contra a pessoa permeia o cotidiano da sociedade, leva a uma crescente demanda de segurança e, por consequência, a multiplicação de empresas de segurança privada, sendo necessário disciplinar com rigor essas atividades”, concluiu o desembargador.

 

5001223-04.2013.404.7111/TRF

 

 

 

Fonte: TRF4 (23.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>