Jurídico
23/10/2015 14:08 - Dilma veta lei que permitiria aposentadoria de servidor público aos 75 anos
A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitira aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A proposta (apelidada de PL da Bengalinha) era tão aguardada que gerou uma corrida por liminares nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.
O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.
No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.10.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários