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20/10/2015 14:01 - Advocacia pede fixação de um teto para custas

 

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem o envio de uma proposta sobre custas judiciais da Justiça Estadual ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está discutindo o assunto. Os pontos principais da proposta são a fixação de um teto para as custas em R$ 2 mil e o fim da sobreposição de taxas.

 

Na Justiça Estadual, as custas começam a ser cobradas no momento em que é proposta a ação. A taxa é paga pela prestação do serviço judicial. A conselheira federal Valéria Lauande Carvalho, presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, que apresentou o tema ontem no Conselho Pleno da OAB, afirma que, por causa de uma lacuna legislativa, a partir de 1999 os Estados passaram a estabelecer os valores das custas.

A variação das quantias e tetos estabelecidos pelos Estados é grande, segundo a conselheira. A entidade defende a cobrança de valores que não ultrapassem 3% do valor da causa, com teto limitado a R$ 2 mil.

 

O teto tem como base o valor máximo aplicado pela Justiça Federal, cerca de R$ 1,9 mil, segundo Valéria. A OAB defendeu também a exclusão de custas do processo eletrônico e a eliminação de taxas sobre certidões, protocolo, intimações, cartas precatórias, inventários, arquivamento processual e porte de remessa e retorno.

 

O CNJ começou a discutir o assunto em 2013, com o objetivo de enviar uma proposta ao Congresso Nacional para unificar as custas processuais no país, segundo o conselheiro Norberto Campelo. "Em alguns Estados, as alíquotas são fora da realidade do país", afirma. De acordo com ele, há Estados do Nordeste que cobram custas acima de R$ 40 mil, a depender do valor da causa.

 

O conselheiro foi indicado para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB e, atualmente, é o relator do processo que discute o tema. Por enquanto, a discussão está suspensa no Conselho Nacional de Justiça por um pedido de vista. Mas o voto do antigo relator foi considerado desfavorável pela OAB. O texto sugere um escalonamento e libera os tribunais a aprovarem custas entre R$ 112 e R$ 72,2 mil.

 

Por Beatriz Olivon

De Brasília

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (20.10.2015)

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