Jurídico
20/10/2015 14:01 - Advocacia pede fixação de um teto para custas
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem o envio de uma proposta sobre custas judiciais da Justiça Estadual ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está discutindo o assunto. Os pontos principais da proposta são a fixação de um teto para as custas em R$ 2 mil e o fim da sobreposição de taxas.
Na Justiça Estadual, as custas começam a ser cobradas no momento em que é proposta a ação. A taxa é paga pela prestação do serviço judicial. A conselheira federal Valéria Lauande Carvalho, presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, que apresentou o tema ontem no Conselho Pleno da OAB, afirma que, por causa de uma lacuna legislativa, a partir de 1999 os Estados passaram a estabelecer os valores das custas.
A variação das quantias e tetos estabelecidos pelos Estados é grande, segundo a conselheira. A entidade defende a cobrança de valores que não ultrapassem 3% do valor da causa, com teto limitado a R$ 2 mil.
O teto tem como base o valor máximo aplicado pela Justiça Federal, cerca de R$ 1,9 mil, segundo Valéria. A OAB defendeu também a exclusão de custas do processo eletrônico e a eliminação de taxas sobre certidões, protocolo, intimações, cartas precatórias, inventários, arquivamento processual e porte de remessa e retorno.
O CNJ começou a discutir o assunto em 2013, com o objetivo de enviar uma proposta ao Congresso Nacional para unificar as custas processuais no país, segundo o conselheiro Norberto Campelo. "Em alguns Estados, as alíquotas são fora da realidade do país", afirma. De acordo com ele, há Estados do Nordeste que cobram custas acima de R$ 40 mil, a depender do valor da causa.
O conselheiro foi indicado para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB e, atualmente, é o relator do processo que discute o tema. Por enquanto, a discussão está suspensa no Conselho Nacional de Justiça por um pedido de vista. Mas o voto do antigo relator foi considerado desfavorável pela OAB. O texto sugere um escalonamento e libera os tribunais a aprovarem custas entre R$ 112 e R$ 72,2 mil.
Por Beatriz Olivon
De Brasília
Fonte: Valor Econômico (20.10.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6