Jurídico
20/10/2015 13:59 - Cobrança abusiva por cancelamento de contrato gera dano moral, diz TJ-DF
Cobranças de multas abusivas por cancelamento de contrato geram dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma companhia aérea a devolver 90% da passagem cancelada pelo autor da ação e indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais.
No caso, o autor da ação processou a companhia aérea porque a empresa teria cobrado uma multa no valor de 50% sobre uma passagem cancelada. Segundo o autor, apesar de a empresa ter se comprometido a devolver o valor, com abatimento da multa, ela não o fez. Em sua defesa, a ré alegou que não cometeu conduta ilícita, pois a cobrança das taxas impostas ao consumidor seria legal.
Em primeira instância, o pedido do autor foi julgado parcialmente procedente, e a empresa foi condenada a reembolsá-lo em 90% do valor da passagem e ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. Com a alteração, a multa pelo cancelamento foi reduzida de 50% para 10%. A turma recursal decidiu manter a sentença e reforçou que a multa cobrada pelo cancelamento da passagem era abusiva.
“Portanto, o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, nos termos do artigo 740 do Código Civil. Todavia, a aplicação de multa no patamar de 50%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual a sentença a quo merece ser prestigiada, mantendo-se a redução da multa rescisória para 10% do valor pago pelo autor/recorrido, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade”, argumentou o colegiado.
Quanto ao dano moral, a turma ressaltou que a atitude da ré em não efetuar o reembolso ao autor foi suficiente para gerar o abalo emocional. “Verifica-se que as atitudes perpetradas pela ré são passíveis de gerar dano moral, uma vez que gerou transtornos, desgastes, constrangimentos e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista que a empresa ré, mesmo cobrando multa abusiva, deixou de reembolsar o consumidor no valor que lhe era devido, sustentando, inveridicamente, que o erro era da operadora de cartão de crédito, o que fez com que o autor procurasse por duas vezes o Procon (fls. 41 e 48), sem que, contudo, a empresa aérea (ré) cumprisse com a sua obrigação.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo 20150410008649ACJ
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.10.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
