Jurídico
20/10/2015 13:59 - Readmissão gera novo contrato de trabalho, e condições do antigo não se aplicam
Em caso de readmissão, é firmado um novo contrato de trabalho, e as condições do anterior não mais se aplicam. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de horas extras por diferença de jornada a uma ex-bancária do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo em Porto Alegre (RS).
Ela foi desligada do emprego em 1992 na reforma administrativa do governo Collor e readmitida em 2009 pela anistia concedida pela Lei 8.878/94 para trabalhar como auxiliar administrativo na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul. Com a reintegração, ela passou a cumprir jornada diferente da que tinha como bancária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia concedido as horas extraordinárias entendendo que houve um descumprimento lesivo. "O retorno ao trabalho ocorreu em condições menos benéfica, uma vez que trabalhava 30 horas semanais e retornou ao trabalho realizando jornada semanal de 40 horas".
No recurso ao TST, a União disse que as horas extras são indevidas, pois o caso se refere à readmissão e não reintegração, "tratando-se, portanto, de um novo contrato de trabalho". No seu entendimento, as cláusulas do contrato anterior não se comunicam com as do atual e por isso a nova jornada de trabalho seria de 40, e não de 30 horas semanais, uma vez que não exerce mais a função de bancária.
Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, a empregada não tem mesmo direito às horas extras, uma vez que o artigo 309 da Lei 11.907/09 estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais ao empregado anistiado. Assim, "não justifica a pretensão dela em receber as horas extraordinárias pela aplicação de jornada inferior à estabelecida na referida lei", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 841-56.2010.5.04.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.10.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
