Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/10/2015 12:16 - DECISÃO - Internação em acomodação superior à contratada permite cobrança adicional de honorários médicos

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, apesar de a cobertura de despesas referentes a honorários médicos estar incluída no plano de saúde hospitalar, os custos decorrentes da escolha por uma acomodação superior à contratada não se restringem aos de hospedagem. É permitido também aos médicos cobrarem honorários complementares.

 

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou legal cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, da complementação de honorários médicos caso solicite a internação em acomodação superior àquela prevista no contrato.

 

O MPF acreditou que a decisão divergia de um julgado da Quarta Turma e apresentou à Segunda Seção, que reúne as duas turmas, embargos de divergência. Apontou que a Quarta Turma considerou ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor procura atendimento fora do horário comercial. Alegou que as duas situações seriam semelhantes.

 

Atendimento garantido

Os embargos foram liminarmente indeferidos por decisão individual do relator, ministro Raul Araújo, por não observar a alegada semelhança. Isso porque a Quarta Turma decidiu que é ilegal a cobrança de honorários médicos complementares quando o consumidor é atendido por médico, em hospital, fora do horário comercial, para tratamento contratualmente previsto. Caso não concordasse com o pagamento do adicional, o paciente não teria o atendimento médico.

 

No caso analisado pela Terceira Turma, o consumidor solicitou a internação em acomodação de padrão superior ao contratado, por vontade própria, sabendo que deveria pagar diretamente ao hospital a diferença de valor. Se não quisesse pagar o adicional, receberia o tratamento padrão definido no plano.

 

Ainda insatisfeito com a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o MPF apresentou agravo regimental para que o pedido fosse analisado pelo órgão colegiado. Em decisão unânime, a Segunda Seção manteve o entendimento do relator.

 

 

 

Fonte: STJ (15.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>