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15/10/2015 16:00 - STJ lança estudos sobre partilha de bens, direito de retrocessão e outros temas

O Superior Tribunal de Justiça apresentou estudos sobre cinco novos temas no projeto Pesquisa Pronta: comprovação de esforço comum para a partilha de bens em caso de união estável; direito de retrocessão no caso de ter sido dada ao bem destinação diversa daquela que motivou a expropriação; ordem legal para nomeação de bens à penhora na execução fiscal; atualização monetária das indenizações decorrentes do seguro DPVAT; e fungibilidade entre apelação e agravo de instrumento.

 

Ao tratar do primeiro tema, o STJ decidiu que apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha.

Em relação ao segundo tema, direito de retrocessão, o tribunal entende que o desvio de finalidade que leva à retrocessão não é o simples descumprimento dos objetivos que justificaram a desapropriação. Para tanto, é necessário que o Poder Público dê ao bem destinação que não atenda ao interesse público.

 

Quanto à ordem legal para nomeação de bens à penhora na execução fiscal, a jurisprudência do STJ aponta como legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora, quando não observada a ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e no artigo 11 da Lei de Execução fiscal.

 

No quarto tema, o tribunal entende que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso até o dia do efetivo pagamento.

Com relação à fungibilidade entre apelação e agravo de instrumento, o STJ possui entendimento de que a decisão que exclui litisconsorte da demanda possui natureza interlocutória e, portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento e não a apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.

 

Novidade no projeto

A partir de outubro, o STJ disponibilizará 20 temas de Pesquisas Prontas por mês. Até setembro, o tribunal disponibilizava dez temas.

 

A página oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, trazendo conteúdo atualizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.10.2015)

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