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15/10/2015 11:59 - Câmara conclui votação da MP que cria Programa de Proteção ao Emprego

 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (14) a votação da Medida Provisória (MP) 680/15, que cria o programa de Proteção ao Emprego (PPE). Os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação. O texto segue agora para apreciação no Senado.

 

A prevalência do acordo ou convenção sobre a legislação trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, era considerado o ponto mais polêmico da MP e havia sido incluído pelo relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

 

O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações. “Isso não pode. Uma negociação não está acima da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e ou da Constituição, e nós acabamos aprovando a retirada dessa emenda”, disse líder do governo, José Guimarães (PT-CE). “O processo será todo precedido pela negociação e com normas regidas pela CLT, mantendo a negociação com entidades sindicais”, acrescentou.

 

A aprovação foi comemorada por Guimarães. Segundo ele, a MP é “central” para o país. “É uma medida que tem como objetivo fundamental a proteção ao emprego”, disse.

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

 

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.

 

Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%. “Estabelecemos as regras e o governo vai fazer o investimento orçamentário para preservar o emprego naquilo que couber o governo incentivar”, disse o líder.

 

O governo conseguiu ainda retirar do texto um destaque do DEM que queria tornar o programa permanente. A proposta aprovada determina a extinção do programa para 31 de dezembro de 2017. “Queremos que o programa seja provisório, até porque, para nós, a retomada do crescimento e a recuperação da economia vão gerar os empregos, como vinham sendo gerados nos últimos 12 anos”, acrescentou Guimarães.

 

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Aécio Amado

 

 

Fonte: Agência Brasil (14.10.2015)

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