Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/10/2015 14:18 - Ex-sócio que se beneficiou do trabalho do empregado responde por dívida trabalhista

É pacífico o entendimento de que os bens particulares dos sócios das empresas executadas devem responder pela satisfação dos débitos trabalhistas contraídos pela sociedade, em caso de inadimplência desta. Trata-se de aplicação do instituto denominado "desconsideração da personalidade jurídica" (artigos 592, II, e 596, ambos do CPC, artigo 50 do CC e artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor). Se não fica demonstrado que o sócio não mais integrava o quadro societário da empregadora ao tempo em que se deu a prestação de serviços, ele se torna responsável pelo débito trabalhista, por ter se beneficiado da força de trabalho despendida pelo trabalhador.

 

Essa questão é recorrente nas ações trabalhistas, como na situação examinada pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira, na 5ª Vara do Trabalho de Betim. No caso, todas as tentativas de quitação integral do débito junto à empresa executada foram infrutíferas, já que sequer foi localizada a sede desta. E, como verificado pelo julgador, a empregada trabalhou para a empresa no período de 15/11/2010 a 16/08/2012, tendo o sócio executado deixado de pertencer aos quadros societários apenas em 30/05/2012. Diante disso, o magistrado concluiu que ele se beneficiou diretamente dos serviços prestados pela trabalhadora, razão pela qual deve responder, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio (artigo 1003, parágrafo único do artigo 1003 do CC).


Por fim, o julgador ressaltou que em face dos princípios fundamentais de proteção ao trabalho, consagrados constitucionalmente, (ilustrativamente, artigo 1º, inciso IV, artigo 170 e artigo 193, todos da CR/88), nem se cogita em qualquer limitação à responsabilidade do sócio da empregadora. Desse modo, julgou improcedente a insurgência manifestada pelo sócio. Ele recorreu, mas a decisão foi confirmada pelo TRT de Minas.


( 0002197-61.2012.5.03.0142 ED )

 


Fonte: TRT-3ª Região - MG (14.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>