Jurídico
14/10/2015 14:17 - Justiça suspende multa de empresa que descumpriu cota para deficientes
Se provada a falta de possibilidade para empregar pessoas com deficiência, as empresas não podem ser multadas por não ter esses funcionários em seus quadros. Assim entendeu a juíza Patrícia Vianna de Medeiros Ribeiro, da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao suspender, por meio de antecipação de tutela, uma multa de R$ 152 mil cobrada de uma transportadora pelo Ministério do Trabalho.
A penalidade havia sido aplicada porque o Ministério do Trabalho tinha considerado que a empresa não cumpriu o percentual mínimo de cotas para deficientes. Para embasar sua decisão, a juíza afirmou que foi constatada a divulgação de anúncios de oportunidades de emprego na companhia. Também disse que parte da ausência de profissionais nessa situação em algumas companhias é resultado da omissão do Estado nas atribuições previstas na Constituição brasileira.
Segundo o advogado que representou a empresa, Flávio Guberman, da Assessoria Jurídica José Oswaldo Corrêa, apesar da discussão sobre a necessidade de disponibilizar vagas de trabalho para pessoas com deficiência ser antiga, o tema ainda é controvertido. Ele afirma que o empregador se vê obrigado a contratar profissionais que muitas vezes não suprem a demanda do mercado.
Guberman explica ainda que a norma que prevê a obrigação das empresas no tema não estabelece qualquer tipo de Previdência da Seguridade Social ou órgão responsável pela educação e formação desses profissionais. “O poder público apenas regulamentou a necessidade de as empresas cumprirem a obrigação de inserir portadores de deficiência em seus quadros, mas não regulamentou, como lhe competia”, ressalta.
O advogado conta que não há demanda para o preenchimento dessas vagas, e o consequente cumprimento do percentual mínimo das cotas. Segundo ele, isso ocorre por falta de habilidade para a função, incompatibilidade salarial, ou mesmo a deficiência da pessoa a impossibilita de exercer a atividade.
Como resultado desses conflitos na aplicação da lei, afirma Guberman, o Ministério do Trabalho e Emprego tem aplicado multas sob o argumento de que o número mínimo de vagas estabelecidas não foi preenchido. “Os órgãos administrativos não têm apreciado com bons olhos as alegações de direito, deixando de atender ao princípio da razoabilidade e considerar o justo motivo de impossibilidade de cumprimento da legislação por questão de força maior.”
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0011065-28.2015.5.01.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.10.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

