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09/10/2015 12:20 - DECISÃO - Contribuição previdenciária deve incidir sobre pagamento de quebra de caixa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem natureza salarial e está sujeito a incidência de contribuição previdenciária.

O auxílio denominado quebra de caixa, que não decorre de determinação legal, é pago por muitas empresas a operadores de caixa, cobradores, tesoureiros e outros trabalhadores que podem sofrer descontos em sua remuneração quando há diferença entre a quantia existente em caixa e a que deveria existir.

A questão que chegou ao Judiciário é saber se essa verba tem natureza indenizatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária, ou salarial, com incidência do tributo.

 

Natureza salarial

Ao julgar demanda entre uma empresa e a Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a natureza é salarial. Em recurso ao STJ, a empresa alegou que o auxílio tem o objetivo de recompor o patrimônio de empregados sujeitos a descontos por conta dos riscos da função exercida, de forma que teria natureza nitidamente indenizatória.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso, ressaltou que a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que as gratificações pagas por liberalidade do empregador tem caráter não indenizatório.

 

Com base nessa premissa, a Segunda Turma, em julgamentos anteriores, concluiu que o auxílio quebra de caixa pago de mês em mês tem natureza salarial e integra a remuneração.

No caso julgado agora, o relator observou que as instâncias ordinárias concluíram tratar-se de verba que era paga todo mês por liberalidade do empregador, mesmo que não fossem verificadas diferenças no caixa.

“Dada sua natureza salarial, conclui-se que integra a remuneração, razão pela qual se tem como pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida verba”, afirmou Humberto Martins em seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes da turma.

 

 

Fonte: STJ (09.10.2015)

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