Jurídico
07/10/2015 11:47 - Juiz decide: motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a adicional de periculosidade
O motorista que não abastece, ele mesmo, o tanque de combustível do veículo que utiliza no seu trabalho, mas apenas acompanha esse abastecimento nos postos de combustíveis, não tem direito a receber o adicional de periculosidade pelo risco proveniente dos produtos inflamáveis. Assim decidiu o juiz Marcos César Leão, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, ao analisar a ação trabalhista ajuizada por um motorista que pretendia receber o adicional de periculosidade.
No caso, o perito apurou que o reclamante trabalhava em condições de risco acentuado, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78, já que tinha por função acompanhar o abastecimento de combustíveis, operação que durava cerca de dez minutos por vez.
Mas o magistrado não acatou a conclusão pericial. Isto porque o motorista não realizava abastecimentos, mas apenas permanecia na área de risco durante o abastecimento do veículo que conduzia nos postos de combustíveis. E essa situação, na visão do julgador, não expõe o trabalhador ao risco acentuado, de forma a gerar para ele o direito ao adicional de periculosidade previsto na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para reforçar o seu entendimento, o juiz ressaltou que a maioria das decisões do da SDI-1 do TST são nesse mesmo sentido, ou seja, de que o simples acompanhamento do abastecimento pelo motorista ou ajudante não é suficiente para a concessão do adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade que envolve risco acentuado, requisito indispensável para o pagamento da parcela, nos termos do art. 193 da CLT.
Por essas razões, foi indeferido o pedido do reclamante quanto ao pagamento do adicional de periculosidade. Ele apresentou recurso ordinário, em trâmite no TRT-MG.
PJe: Processo nº 10506-12.2014.5.03.0042. Data de publicação da decisão: 29/06/2015
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: TRT-3ª Região – MG (07.10.2015)
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