Jurídico
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
Fotos do evento geraram insegurança entre colegas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. que participou de um jantar no período crítico da pandemia da covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.
Empregada postou fotos do jantar
A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o Santander receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.
Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.
O banco, por sua vez, afirmou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a realização do encontro.
Compartilhamento de imagens gerou insegurança nos colegas
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região concluiu que ficou comprovada a participação da bancária numa reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, num momento crítico da pandemia. O tribunal destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.
O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.
Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.
A decisão foi unânime.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-RR-341-57.2020.5.19.0006
Fonte: TST – 21/05/2026
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região

