Jurídico
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Principais novidades
Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
- Consultar débitos de CBS de forma automatizada;
- Integrar sistemas internos (ERPs) à plataforma da RTC;
- Obter dados atualizados sobre tributos (atuais e retroativos).
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
- Emitir DARF para recolher como adquirente (RAD);
- Consultar pagamentos de CBS;
- Consultar créditos de CBS.
Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal Complementar
- Notas de Débito por perdas em estoque
- Anulação de créditos (operações imunes/isentas)
- Multas e juros por atraso
- Pagamentos antecipados
- Eventos de perda, roubo ou furto
O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
- Emissão e simulação de pagamento de DARF da CBS
- Visualização do impacto do pagamento na apuração
- Registro automático da operação no sistema
Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
- Simular pedidos de ressarcimento de créditos de CBS
- Consultar valores disponíveis para restituição
- Acompanhar pedidos realizados
O pedido encerra a apuração daquele período.
Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
- Reservar créditos de um período
- Evitar que sejam usados automaticamente na compensação futura
- Garantir possibilidade de solicitar ressarcimento integral
Opcional e ativada durante a apuração
Não substitui o pedido formal de ressarcimento
Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
- Identificação automática de valores pagos a maior
- Geração de transferências ao contribuinte sem necessidade de solicitação
- Pagamento previsto em até 3 dias úteis
Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
Compras governamentais
- Aplicação automática de tratamento tributário diferenciado
- Considera o ente federativo (União, Estado, Município ou DF)
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
- Validar o indicador de operação (cIndOp)
- Identificar o local da operação para recolhimento do IBS
- Garantir conformidade na emissão fiscal
Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
- NBS por vigência
- Classificações tributárias
- Percentuais de redução
- Regras de transferência entre entes federativos
Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
- Ordenação por código
- Exibição da base legal
- Informação da última atualização
- Novo modelo de consulta mais preciso
Nova funcionalidade de observabilidade
- Processamento completo mesmo com erros em itens
- Retorno consolidado de alertas e inconsistências
- Apoio a auditoria e diagnóstico
Regras de arredondamento revisadas
- Arredondamento apenas no valor final
- Maior precisão nos cálculos intermediários
- Redução de divergências na apuração
Pontos de atenção
- Alguns serviços anteriores foram substituídos por versões mais modernas
- Funcionalidades de simulação ainda não geram efeitos legais
- Recursos em caráter experimental podem sofrer ajustes
Benefícios para o contribuinte
- Mais automação e menos retrabalho
- Maior transparência na apuração de tributos
- Integração com sistemas corporativos
- Melhor controle de créditos e pagamentos
- Facilidade de acompanhamento da situação fiscal
Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:
https://consumo.tributos.gov.br
Fonte: Receita Federal – 19/05/2026
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