Jurídico
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
A exceção de pré-executividade é um incidente restrito a matérias de ordem pública que não exijam dilação probatória. Alegações de falsidade em assinaturas demandam apuração pericial e, portanto, não podem ser conhecidas por esse instrumento processual — mecanismo que permite ao executado contestar falhas evidentes da execução sem necessidade de garantir o juízo ou produzir provas complexas.
Com base nesse entendimento unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que rejeitou a exceção apresentada por uma transportadora em uma execução de título extrajudicial.
O caso envolve uma ação para a cobrança de um cheque contra uma transportadora. A empresa acionada apresentou o incidente argumentando haver vício na identificação da beneficiária e quebra na cadeia de endossos, o que tornaria o exequente parte ilegítima. A companhia também questionou a idoneidade da assinatura no verso do documento.
Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Irati (PR) rejeitou o pedido por entender que a verificação das assinaturas exige a produção de outras provas.
Comprovação da fraude
A transportadora interpôs um Agravo de Instrumento no tribunal estadual, argumentando que a ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública e que o vício apontado não necessitava de perícia grafotécnica. Em resposta, o credor pediu a aplicação de multa por litigância de má-fé contra a empresa.
Ao analisar o recurso no TJ-PR, o relator, desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, negou o pedido da empresa. O magistrado explicou que a jurisprudência estabelece dois requisitos cumulativos para a exceção de pré-executividade: a possibilidade de conhecimento de ofício pelo juiz e a absoluta desnecessidade de fase instrutória.
Ele observou que, apesar de a transportadora alegar questões de validade formal, a essência de seu argumento dependia da comprovação de fraude na assinatura, tornando o debate complexo e atrelado à apuração de fatos.
“Ocorre que, não obstante os argumentos no sentido de que esses temas impactam na exigibilidade dos valores, sobretudo no aspecto de sua certeza, fato é que a pretensão apresentada tem por escopo a apuração da validade da assinatura da parte”, ressaltou o relator.
O desembargador observou que as suspeitas levantadas pela própria executada indicam a necessidade incontornável de perícia para confirmar a validade do título.
“Dessa forma, mesmo que a parte agravante traga ao recurso que a exceção apresentada não tem o condão de afirmar a falsidade de assinatura, é no mínimo lógico concluir tal fato quando alega que ‘demonstra que não foi preenchido pela mesma, também não dá a certeza sobre a idoneidade da assinatura’, de modo que o acolhimento da tese impactaria diretamente no objeto da ação e das demais alegações, não havendo possibilidade, neste momento, de atribuir validade ou não do título sem a devida instrução para a apuração do alegado”, concluiu.
Por fim, o magistrado rejeitou o pedido de aplicação de multa contra a transportadora. Ele indicou que, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil, a punição por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte em causar dano processual, o que não ficou configurado no caso.
O escritório Carneiro Advogados atuou a favor do credor.
Clique aqui para ler o acórdão
Agravo de Instrumento 0121133-17.2025.8.16.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/05/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
