Jurídico
06/10/2015 11:23 - Justiça Federal retira Cofins do cálculo de Contribuição
A Justiça Federal autorizou uma indústria paulista a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A sentença – a primeira que se tem notícia – foi proferida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Até então, havia apenas precedentes favoráveis à exclusão do ICMS.
Com a decisão, a indústria poderá reduzir em 9,25% a base de cálculo da contribuição previdenciária. Hoje, a empresa paga alíquota de 1%. Mas passará a recolher 2,5% em razão da reoneração instituída pela Lei nº 13.161, de 2015. Os novos percentuais, que fazem parte da política do governo federal de ajuste fiscal, serão aplicados a partir do mês de dezembro para pagamento em janeiro.
Além do PIS e Cofins, o contribuinte paulista solicitou a exclusão do ICMS da base de cálculo. Em uma primeira decisão, o juiz autorizou apenas a retirada do imposto estadual. A indústria, então, recorreu e o magistrado acrescentou as contribuições sociais em sua decisão.
"Entendo que, igualmente, os valores referentes ao PIS e à Cofins não têm natureza de receita ou faturamento e, por tal motivo, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta", diz a juíza Renata Coelho Padilha na sentença.
A magistrada determinou ainda na sentença a compensação do PIS e da Cofins que integraram a base de cálculo da contribuição previdenciária – guias apresentadas no processo e recolhidas durante a sua tramitação -, com incidência da taxa Selic, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos.
De acordo com o advogado Pedro Casquet, do escritório Woiler & Contin Advogados, que representa a indústria no processo, a manutenção do PIS e da Cofins no cálculo da contribuição previdenciária configura a incidência de vários tributos sobre a mesma base (receita bruta).
"Também há inconstitucionalidade porque os valores de PIS e Cofins não agregam ao patrimônio da companhia. Então, não são receita", diz Casquet. "Quando a empresa emite uma fatura, já sabe que o PIS e a Cofins destacados não ficam em seu caixa."
O precedente, segundo Casquet, incentivou outros clientes a ingressar na Justiça com pedidos semelhantes. "Vale a pena para companhias com faturamento elevado, ainda que a margem de lucro não seja tão alta", afirma.
A chance de a nova tese ser vencedora nos tribunais superiores é grande, de acordo com especialistas. Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, ao excluir o PIS e a Cofins, a decisão judicial aplicou entendimento semelhante ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que retirou o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. "Isso porque não integra faturamento ou receita ingresso que, em verdade, não pertence definitivamente ao contribuinte, mas ao Fisco", diz.
A sentença, segundo Calcini, pode ainda ser usada para contribuintes tentarem excluir outros tributos desse cálculo. "Pode-se discutir também, com base nela [decisão], a exclusão do ISS, do Imposto de Renda e da CSLL do cálculo da contribuição previdenciária", afirma o advogado.
Essa correlação também é defendida pela advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Advogados, embora os leading cases no Supremo limitem-se, por enquanto, a discutir o ICMS e o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão do imposto municipal ainda será definida pelo STF. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento foi favorável à inclusão. "É possível fazer a correlação porque a base de cálculo da contribuição previdenciária é a receita bruta, mesma base do PIS/Cofins, conforme a Lei nº 12.973, de 2014", diz.
A advogada apenas pondera que no caso do ISS e do ICMS é fácil comprovar o custo em razão do destaque do tributo na nota. "Em relação ao PIS/Cofins, nem sempre isso acontece", afirma Valdirene.
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte : Valor Econômico (05.10.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6