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05/10/2015 11:42 - Obtenção de dados cadastrais telefônicos não configura quebra de sigilo, decide ministro

A obtenção direta de dados cadastrais telefônicos por autoridade policial não configura quebra de sigilo, segundo entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao negar seguimento (julgar inviável) ao Habeas Corpus (HC) 124322, o ministro confirmou jurisprudência da Corte, destacando que o fornecimento de registros sobre hora, local e duração de chamadas, ainda que sem decisão judicial, não contraria o Artigo 5, inciso XII, da Constituição Federal, que protege apenas o conteúdo da comunicação telefônica.

 

O HC é relativo a processo criminal envolvendo roubo circunstanciado, descaminho e tráfico de entorpecentes – o acusado é apontado como suposto líder de organização criminosa que atuava em larga escala na fronteira com o Uruguai. Recebida a denúncia, os advogados questionaram a obtenção de registros telefônicos das Estações Rádio-Basa de Jaguarão (RS) pela polícia, além de provas emprestadas das operações policiais Lince e Prata.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) indeferiu pedido de habeas corpus lá impetrado, destacando que foi mantido o sigilo não apenas do conteúdo das conversas, como da identidade dos titulares da linha. Quanto às provas emprestadas, o TRF-4 atestou que foram obtidas por meio de decisão judicial anterior. Ambos os entendimentos foram confirmados pelo Superior Tribunal de Justiça, fato que originou o HC à Suprema Corte sob o argumento de "coação ilegal manifesta".

 

Ao julgar inviável a impetração, o ministro Barroso entendeu que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual, uma vez que foi impetrado como substitutivo de recurso ordinário. Ao citar jurisprudência do STF no sentido de que “não se confundem comunicação telefônica e registro telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distintas”, afastou também a possibilidade de concessão de HC de ofício.

 

DZ/CR

 

 

Fonte: STF (02.10.2015)

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