Jurídico
05/10/2015 11:42 - 6ª Câmara mantém decisão que concede auxílio-creche a empregado do sexo masculino
Para colegiado, exigência de que homens comprovem “guarda unilateral dos filhos” desprestigia casamento, união estável e guarda compartilhada
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a condenação contra a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de economia mista responsável pela coleta de lixo de Florianópolis, que terá de pagar 30% sobre os salários recebidos nos últimos cinco anos a um motorista, a título de auxílio-creche. A empresa não concedeu o benefício alegando que valor era destinado apenas às funcionárias e, excepcionalmente, aos empregados homens que comprovassem ter a guarda unilateral dos filhos.
A norma coletiva da categoria garante o pagamento do benefício “às empregadas, ou aos empregados que tenham a guarda legalmente comprovada dos filhos” de até 7 anos. A Comcap apontou ainda outras cláusulas do acordo que, segundo ela, estipulam benefícios aos “empregados”, sem estabelecer nenhuma distinção, o que reforçaria o caráter restritivo da cláusula sobre o auxílio-creche.
Para os desembargadores, no entanto, o acordo não permite essa diferenciação, já que condiciona o benefício apenas à comprovação da “guarda legal” — expressão que inclui, virtualmente, todos os funcionários que possuem filhos.
“Não se pode impor como requisito a guarda unilateral, primeiro porque não há esta exigência em relação à trabalhadora, e ainda, porque se trata de uma condição que desprestigia institutos como o casamento, a união estável e a guarda compartilhada dos filhos, na medida em que os genitores do sexo masculino nessa condição seriam preteridos em relação aos demais”, apontou a relatora, desembargadora Teresa Regina Cotosky, em voto seguido pela maioria dos magistrados.
Pela decisão, o trabalhador, que vive em união estável, receberá cerca de R$ 10 mil reais. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Criado para ampliar a proteção à mulher no mercado de trabalho, o auxílio-creche só é obrigatório para as mulheres que trabalham em empresas com mais de 30 empregadas. Porém, nos últimos anos, o benefício vem sendo estendido aos trabalhadores do sexo masculino, na maior parte das vezes por norma coletiva.
Em 1986, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que os empregadores substituíssem a obrigação de manter uma creche pelo pagamento do auxílio-creche. Assim, pela lei, o reembolso é devido apenas às trabalhadoras, mas pode ser ampliado aos homens por contrato ou norma coletiva.
Fonte: TRT-12ª Região – SC (02.10.15)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024