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28/09/2015 12:07 - Sindicato terá de indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado

Mesmo na qualidade de substituto processual, um sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados. Aplicando esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Sinproprev) terá de indenizar duas procuradoras prejudicadas por acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos membros da categoria, mas essa atuação “não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos”.

 

Em ação contra o INSS na Justiça Federal, o sindicato pleiteou reajuste salarial de 3,17% em favor de duas servidoras. A sentença reconheceu o direito e determinou o pagamento de valores acumulados que totalizavam R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra. Apesar do êxito na demanda, um acordo posterior entre o sindicato e o INSS, não autorizado pelas servidoras, reduziu esses valores para R$ 136,96 e R$ 8.855,00, respectivamente.

 

Atuação abusiva

 

As duas entraram com ação na Justiça do Distrito Federal para que o sindicato – cuja atuação consideraram abusiva – fosse condenado a reparar o prejuízo que sofreram.

As procuradoras obtiveram sucesso em primeiro e segundo graus. Em recurso ao STJ, o sindicato alegou que a Justiça do DF não teria competência para discutir um acordo homologado pela Justiça Federal e que a via processual escolhida, a ação de reparação proposta pelas servidoras, não serviria para discutir anulação de acordo, tema próprio de ação anulatória.

 

Villas Bôas Cueva afastou as alegações de incompetência do juízo e de inadequação processual, pois o que se buscou na Justiça do DF foi a reparação civil pelo abuso de direito cometido pelo sindicato, e não a eventual nulidade do acordo firmado com o INSS.

 

Autorização indispensável

 

O relator reconheceu o acerto da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual é necessária a autorização prévia expressa dos substituídos nos atos de disposição de seu direito material, ainda mais quando o acordo representa clara redução das verbas a serem recebidas.

Em seu voto, o ministro lembrou que o substituto processual pode exercer atos inerentes à ação, como alegar, postular a admissão de provas e recorrer, mas não tem poderes para confissão, renúncia de direito, transação e reconhecimento do pedido, por exemplo. Por isso, era fundamental que o sindicato obtivesse a autorização das procuradoras para a realização do acordo.

 

Leia o acórdão.

 

 

Fonte: STJ (28.09.2015)

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