Jurídico
24/09/2015 12:42 - Pedido de vista adia votação de relatório sobre o PPE
Um pedido de vista coletivo hoje (23), na comissão mista que analisa o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), adiou para o próximo dia 30 a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o PPE. A medida é uma das propostas do governo para enfrentar o desemprego no momento de crise econômica.
Pela proposta, as empresas em dificuldades financeiras poderão reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, elas ficam impedidas de demitir sem justa causa por até 16 meses.
O relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), fez algumas alterações no texto enviado pelo Executivo, ampliando o período para as empresas aderirem ao programa, de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2016.
Vilela também aumentou o prazo para as empresas participarem no programa, de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.
De acordo com a proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. Nesse ponto o relator sugeriu que, para dar mais segurança jurídica, é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração.
Criado por MP no início de julho, o PPE permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.
Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil (23.09.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6