Jurídico
23/09/2015 15:01 - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador
Foi submetido à apreciação do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, o caso de um bancário que, dentre outras parcelas, pediu o pagamento de horas despendidas em cursos e treinamentos virtuais. Ele alegou em sua reclamação que esses eventos eram obrigatórios e ocorriam fora do horário e do local de trabalho. Já a instituição bancária, ao se defender, sustentou que os cursos não eram obrigatórios, sendo oferecidos para o aperfeiçoamento do bancário. Segundo apontou, os empregados eram orientados a fazer os cursos dentro da jornada.
A matéria não é nova na Justiça do Trabalho mineira. A questão principal debatida é se os cursos devem ser considerados tempo à disposição da empresa para efeito de pagamento da jornada (artigo 4º da CLT), uma vez que enriquecem o currículo do empregado, revertendo-se em prol do seu desempenho pessoal. Na maior parte dos casos examinados, o entendimento que tem prevalecido é o de que a empresa se beneficia do aprimoramento do empregado, visto que passa a contar com profissional mais qualificado em seus quadros. Por esta razão, deve custear o tempo despendido nesses cursos.
O caso do reclamante não teve desfecho diferente. Conforme apurou julgador pela prova testemunhal, além de cursos facultativos, também havia imposição pelo réu dos cursos chamados "Treinet". Ficou demonstrado que o bancário disponibilizava seu tempo, fora da jornada, para a realização desses cursos. No entender do juiz, o período deve ser considerado à disposição do empregador.
"O fato de agregar crescimento pessoal ao trabalhador não implica, por si, em retirada automática do direito às horas extras decorrentes, como pretendeu fazer crer o réu", destacou na sentença, acrescentando, ainda, que "o empregador, quando estabelece cursos e treinamentos, o faz com olhos no aumento da própria lucratividade e não apenas para trazer melhoria da condição profissional de seu empregado".
Como o banco não apresentou relatórios atestando o horário em que o empregado estaria logado para os cursos, o juiz fixou o montante devido com base na prova testemunhal. No entanto, ao analisar o recurso apresentado pelo réu, o TRT de Minas considerou mais razoável arbitrar em 1h30min semanais o tempo de participação em cursos "Treinet" fora da agência. Assim, reduziu a condenação para seis horas extras mensais, dando provimento parcial ao recurso no aspecto.
A decisão proferida esclareceu que a Turma julgadora tem admitido o pagamento das horas extras decorrentes do curso "Treinet" quando provada a necessidade da realização dos cursos para o cumprimento de metas e a impossibilidade de sua realização durante a jornada normal de trabalho, o que se encaixa no caso julgado.
PJe: Processo nº 0011142-54.2014.5.03.0049 (RO). Data de publicação da decisão: 24/02/2015
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: TRT-3ª Região – MG (23.09.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

