Jurídico
22/09/2015 14:10 - Pagamento de direitos autorais por execução de músicas em comércio é obrigatório
Juiz da 20ª Vara Cível de Brasília condenou a Tesoura de Ouro, comércio de confecções, a suspender a execução, em seu estabelecimento, de músicas protegidas por direitos autorais, enquanto não receber autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, autor da ação. Ainda, condenou a loja ao pagamento de indenização, correspondente a direitos autorais devidos ao autor, bem como das mensalidades vencidas durante o processo. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros mora de 1% ao mês, desde a data do ilícito.
O ECAD entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com cobrança, contra a Tesoura de Ouro, alegando que a ré, no exercício de suas atividades comerciais e interesses empresariais, vinha se utilizando habitualmente de “obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial, sem o devido recolhimento da retribuição autoral, desde julho de 2009.”
O Escritório pediu, liminarmente, que a requerida fosse obrigada a não reproduzir tais obras até que regularizasse o débito sobre direitos autorais. No mérito, pediu a confirmação da medida liminar, assim como a condenação da loja ao pagamento da quantia de R$ 26.224,04, acrescidos dos encargos legais.
Em contestação, a ré alegou ilegitimidade do ECAD para ajuizar a ação, asseverando a ausência de poder de polícia do autor para imposição de penalidades. Atestou, ainda, que o pagamento de retribuição autoral é facultativo, e pediu a improcedência da causa.
Quanto ao caso, ficou provado nos autos que a Tesoura de Ouro executa músicas protegidas por direitos autorais em seu estabelecimento comercial. “Também é incontroverso, diante da ausência de impugnação específica do réu (CPC, art. 302), que não houve pagamento de retribuição mensal”, prevista legalmente.
Por essa razão, o juiz entendeu que a loja está obrigada a pagar perdas e danos “equivalentes àqueles que seriam devidos a título de uso de obra protegida pelos direitos autorais na forma da Lei no 9.610/1998”, e assim concluiu que não há qualquer ilegalidade nos critérios adotados pelo ECAD para cobrança de valores a título de direitos autorais. No entanto, o juiz afastou a incidência da multa moratória requerida pelo ECAD, por entender que “tal penalidade foi estabelecida de forma unilateral, à margem de qualquer participação ou anuência do requerido”.
Da sentença, cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.013374-4
Fonte: TJDFT (18.09.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6