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21/09/2015 14:38 - Mercado Livre não é responsável por lesões a consumidores do site

Debater se o dono de uma plataforma ou ferramenta é responsável pelo uso que outros fazem do serviço já não é mais novidade. Jurisprudências a parte, o Ministério Público de São Paulo e o Mercado Livre decidiram evitar uma briga judicial e firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, pondo fim a uma ação civil pública na qual se debatia a responsabilidade da empresa em casos no qual o produto vendido não era entregue ou tinha defeito.

 

O MP tentava fazer com que a Justiça responsabilizasse de forma objetiva o Mercado Livre por lesões de consumidores que compraram produtos usando a plataforma. Buscava também anular as cláusulas de uso do site que eximem a empresa de obrigações nesses casos e queria que a Justiça condenasse o site a não mais utilizar cláusulas que a eximisse de responsabilidades nas transações feitas dentro de seu serviço.

 

O Mercado Livre já havia demonstrado que, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, não poderia ser considerado como fornecedor de produtos, limitando-se a criar o ambiente para os anúncios. A empresa já havia obtido da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo parcial provimento ao recurso que interpôs na ação proposta pelo MP.

 

Pelo TAC, ficou acordado que nos casos em que o usuário não receber produto adquirido por meio do site Mercado Livre com uso do Mercado Pago, em razão de falha na prestação desses serviços, a empresa deverá restituir o valor do pagamento efetuado se o comprador tiver cumprido os “termos e condições de uso” de ambas as empresas, acessíveis no endereço.

 

Caso o acordo não seja cumprido, o termo prevê que a empresa estará “sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por evento consistente na recusa injustificada à restituição do valor do pagamento ao usuário comprador”. 

Clique aqui para ler o TAC.

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.09.2015)

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