Jurídico
21/09/2015 14:35 - TJ-SP suspende penhora de faturamento para que empresa continue em atividade
Sentenciar uma empresa a encaminhar parte considerável de sua renda para o Estado é condená-la a encerrar suas atividades. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão que determinava que uma empresa do ramo alimentício penhorasse 10% do seu faturamento em favor da Fazenda do Estado de São Paulo por dívidas de ICMS.
A Fazenda busca receber R$ 2.496.763,76 referentes a ICMS declarado e não pago e recusou precatórios como garantia de execução da dívida — além de veículos dados em garantia, que somados valem R$ 374 mil.
O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Leonel Costa, amparou sua decisão no perigo de que a espera por uma decisão de outra instância gere risco para a sobrevivência da empresa, com base no conceito jurídicofumus boni iuris (quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto).
"Tendo em vista os balanços e demonstrativos financeiros apresentados pela agravante, as despesas e gasto com pessoal, observa-se que, neste momento, a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa executada pode inviabilizar sua atividade empresarial", registra a decisão. De acordo com o processo, 10% da receita da empresa em junho de 2015 equivaleriam a R$ 482 mil.
O escritório Ribeiro e Odeon, responsável pela defesa da companhia, afirmou que decisão de penhorar 10% do faturamento “afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, preservação da empresa e menor onerosidade”, contidos no artigo 620 do Código de Processo Civil.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2179042-53.2015.8.26.0000.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.09.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6