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16/09/2015 14:12 - Alterações no Imposto de Renda precisam ser sancionadas este ano, diz Receita

Responsáveis por reforçar a arrecadação federal em R$ 4,9 bilhões no próximo ano, as medidas provisórias que alteram a cobrança do Imposto de Renda precisam ser aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Roussef ainda em 2015, de modo a aumentar o caixa do governo em 2016, informou hoje (15) a Receita Federal. De acordo com o órgão, caso a tramitação de alguma medida sofra atraso no Congresso Nacional, o imposto só será elevado a partir de 2017.

De acordo com a coordenadora do Imposto de Renda da Receita, Cláudia Pimentel, o princípio da anterioridade, expresso na Constituição, estabelece que qualquer elevação ou criação de imposto só pode entrar em vigor no ano seguinte à sanção. “As medidas provisórias têm que ser convertidas em lei até 31 de dezembro para valerem no ano que vem”, declarou.

 

O pacote de medidas anunciado ontem tem três medidas provisórias que aumentam a cobrança de Imposto de Renda. A principal é a criação de alíquotas progressivas para a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Prevista para gerar R$ 1,8 bilhão no próximo ano, a medida estabelece alíquotas adicionais de 20%, 25% e 30%, dependendo do valor de venda do bem. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

Segundo Cláudia Pimentel, a medida aumenta a justiça fiscal ao estabelecer a progressividade do Imposto de Renda nos ganhos de capital, com alíquotas maiores para quem ganha mais, nos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física. “Queremos estabelecer o princípio da progressividade do Imposto de Renda a todas as situações, o que não ocorre hoje”, argumentou.

 

A segunda medida remaneja R$ 2 bilhões das contribuições para o Sistema S – que engloba entidades de serviços sociais e de serviços de aprendizagem, como Sesi, Sesc, Senai e Senac – para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo determinará que o incentivo fiscal que permite a dedução de despesas de empresas com investimento em tecnologia e inovação, que atualmente reduz a arrecadação do IRPJ e da CSLL, passe a incidir sobre as contribuições ao Sistema S.

A coordenadora da Receita esclareceu que o remanejamento não vai aumentar a carga tributária para as empresas. Apenas realocar recursos do Sistema S, que são contribuições parafiscais e não entram no cálculo das contas públicas, para o IRPJ e a CSLL.

 

A terceira medida provisória relativa ao Imposto de Renda aumenta, de 15% para 18%, a alíquota de IRPJ e da CSLL cobrados no pagamento de juros sobre capital próprio de empresas a seus sócios. Além disso, reduz o valor da remuneração do capital próprio deduzido da base de cálculo.

Atualmente, as empresas podem retirar da base de cálculo a remuneração equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), cobrada sobre os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), atualmente em 6,5% ao ano. O governo quer limitar a dedução a 5% ao ano. Segundo a Receita, a medida pode render R$ 1,1 bilhão aos cofres federais no próximo ano.

 

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Jorge Wamburg

 

 

Fonte: Agência Brasil (15.09.2015)

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