Jurídico
11/09/2015 12:07 - STJ vai criar jurisprudência para casos de inclusão em cadastro de inadimplentes
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino enviou à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.446.213) que vai definir critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
O tema vem gerando muitos processos na Justiça, e com o julgamento do recurso repetitivo será fixada uma jurisprudência para solucionar as causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Um desses casos aconteceu em junho deste ano, quando o juiz José Agenor de Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), condenou uma empresa engarrafadora de água a indenizar em R$ 20 mil um de seus clientes por tê-lo cadastrado como inadimplente. Aragão entendeu que a empresa colocou o cliente em situação constrangedora, pois foi constatado que a parte não paga se referia a produtos entregues com a validade vencida.
Tema polêmico
Além da decisão de indenizar ou não quem for incluído indevidamente, o cadastro de inadimplentes vem gerando outros litígios. Em 2015, entrou em vigor a Lei Estadual 15.659/2015 que determina que todo consumidor seja avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes, sendo informado sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.
A regra virou alvo de duas ações levadas ao Supremo Tribunal Federal. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) dizem que a nova norma é inconstitucional, por regulamentar no estado o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.09.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6