Jurídico
03/09/2015 11:29 - Empresa pode pré-assinalar intervalo de descanso em cartão de ponto
A existência de marcação automática de intervalo de descanso, pré-assinalada automaticamente pela empresa, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade das anotações. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido de horas extras a um trabalhador que alegou não ter usufruído integralmente desse período. De acordo com o colegiado, caberia, no caso, ao trabalhador comprovar irregularidades nas marcações dos horários, o que não ocorreu.
Na ação, o trabalhador afirmou que a empresa só concedia 15 minutos de descanso, dos 60 minutos aos quais tinha direito, por trabalhar mais de seis horas diariamente. A empresa afirmou que o intervalo era concedido pelo tempo correto, conforme registrado na folha de ponto.
O juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aceitaram o pedido do ajudante, por julgarem falsas as marcações dos horários que a empresa fazia, de forma antecipada e automática, sem a participação do trabalhador. A empresa recorreu ao TST.
O relator do processo na 5ª Turma, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, proveu parcialmente o recurso para retirar da condenação o pagamento de horas extras sobre o período de uma hora. Ele considerou válidos os registros antecipados e automáticos na folha de ponto, porque a pré-assinalação feita pela empresa estava de acordo com o artigo 74, parágrafo segundo, da CLT.
"A ausência de registro pessoal do intervalo não invalida a prova apresentada pela empresa de que ele foi usufruído, a menos que houvesse prova em sentido contrário", afirmou. Com base no artigo 818 da CLT, o relator observou que caberia ao ajudante de produção provar as alegações de só ter usufruído 15 minutos de cada intervalo, mas não houve a devida comprovação nas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão.
RR-1413-51.2013.5.03.0077
Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.09.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
