Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2015 11:29 - Empresa pode pré-assinalar intervalo de descanso em cartão de ponto

A existência de marcação automática de intervalo de descanso, pré-assinalada automaticamente pela empresa, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade das anotações. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido de horas extras a um trabalhador que alegou não ter usufruído integralmente desse período. De acordo com o colegiado, caberia, no caso, ao trabalhador comprovar irregularidades nas marcações dos horários, o que não ocorreu. 

Na ação, o trabalhador afirmou que a empresa só concedia 15 minutos de descanso, dos 60 minutos aos quais tinha direito, por trabalhar mais de seis horas diariamente. A empresa afirmou que o intervalo era concedido pelo tempo correto, conforme registrado na folha de ponto. 

 

O juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aceitaram o pedido do ajudante, por julgarem falsas as marcações dos horários que a empresa fazia, de forma antecipada e automática, sem a participação do trabalhador. A empresa recorreu ao TST.

O relator do processo na 5ª Turma, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, proveu parcialmente o recurso para retirar da condenação o pagamento de horas extras sobre o período de uma hora. Ele considerou válidos os registros antecipados e automáticos na folha de ponto, porque a pré-assinalação feita pela empresa estava de acordo com o artigo 74, parágrafo segundo, da CLT.

 

"A ausência de registro pessoal do intervalo não invalida a prova apresentada pela empresa de que ele foi usufruído, a menos que houvesse prova em sentido contrário", afirmou. Com base no artigo 818 da CLT, o relator observou que caberia ao ajudante de produção provar as alegações de só ter usufruído 15 minutos de cada intervalo, mas não houve a devida comprovação nas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

RR-1413-51.2013.5.03.0077

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>