Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2015 11:28 - Mesmo não comercializando, Empresa é responsável por Assistência Técnica de produto com sua marca

Mesmo se a empresa não for responsável pela venda, importação, ou comercialização de produto com sua marca, ela é obrigada a prestar assistência técnica ou promover a troca de aparelho defeituoso.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve multa administrativa do Procon-GO à Nokia do Brasil Tecnologia, que terá de ressarcir um cliente que comprou um celular defeituoso na feira dos importados, em Brasília. O relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

 

A decisão mantém inalterada sentença proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli. A Nokia do Brasil recorreu ao argumentar ilegalidade do procedimento administrativo do Procon-GO e sua ilegitimidade passiva por não ter importado ou comercializado o celular.

No entanto, o relator observou que o processo administrativo foi regular porque “foram observadas as formalidades legais na sua formação e no seu trâmite”. O magistrado destacou que a Nokia do Brasil participou regularmente do processo, “exercendo o contraditório e a ampla defesa”.

 

Quanto à responsabilidade da empresa pelo produto, o desembargador destacou que o artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, “se o vício reclamado não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata da quantia paga”.

Gerson Santana esclareceu que é dever da empresa restituir o cliente já que “é parte integrante da empresa como um todo e é com suporte na marca que mantém a fama e da confiança em âmbito mundial”.

 

“Se a empresa beneficia-se da marca do produto, inclusive favorecendo as importações, é seu dever honrar a garantia prevista em lei”, concluiu o magistrado. Veja a decisão.

 

(Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

Fonte: TJGO (01.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>