Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/08/2015 14:28 - INPI deve figurar como réu em ações de nulidade de registro de marca

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tem responsabilidade objetiva pela concessão indevida do registro de uma marca, por isso deve figurar como réu em todas as ações que discutem a nulidade de registro. Seguindo este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a permanência do INPI no polo passivo de ação para anular um registro.

O INPI pretendia a correção do polo passivo da demanda a fim de figurar como mero assistente litisconsorcial e ver-se livre da condenação em honorários. Na apelação, o instituto alegou que a ação não foi movida contra ele, mas sim contra a empresa cuja marca se pretendia anular.

 

Disse ainda que, mesmo que fosse considerado litisconsorte passivo, não poderia responder pelos honorários, uma vez que a autora da ação deixou de utilizar a via administrativa para obter a nulidade da marca da empresa ré na ação.

Ao analisar o caso, o colegiado afirmou que o próprio INPI reconheceu que o registro da marca indevida foi por ele efetuado, contrariando do artigo 65 da Lei 5.772/71, dispositivo legal atualmente substituído pelo artigo 124, V, da Lei 9.279/96, que estabelece: “Não são registráveis como marca: (...) V- reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos”.

 

Assim, como o INPI reconheceu a concessão indevida do registro, o colegiado concluiu que ele deve figurar como réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Processo 1997.61.00.051788-4/SP

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (30.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>