Jurídico
28/08/2015 12:01 - Prescrição de execuções individuais de Ação Coletiva conta do trânsito em julgado
O prazo prescricional para a execução individual de ação coletiva é contado do trânsito em julgado da sentença, e não há necessidade de ampla divulgação pelos meios de comunicação social.
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema 877). A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
O recurso tomado como representativo da controvérsia envolvia ação de execução individual de autoria de uma viúva pensionista, que só foi ajuizada após a divulgação na mídia da sentença coletiva em ação civil pública, na qual se garantiu a revisão de pensões por morte em favor de pessoas hipossuficientes.
Publicação oficial
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou prescrita a execução individual da sentença, proposta em maio de 2010, ao fundamento de que o termo inicial do prazo de prescrição de cinco anos seria a data da publicação dos editais para habilitação dos interessados no procedimento executivo, o que ocorreu em abril de 2002.
No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou ofensa ao artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao argumento de que o prazo de prescrição deveria ser contado a partir da ampla divulgação da sentença coletiva nos meios de comunicação de massa, o que só teria acontecido em 13 de abril de 2010.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, vencido no julgamento, votou pelo provimento do recurso por entender que, como se trata de pessoas hipossuficientes, seria contrário à finalidade da ação civil pública exigir que elas tomassem conhecimento da decisão por meio do diário oficial.
Lacuna normativa
A maioria do colegiado, entretanto, decidiu pelo desprovimento do recurso, seguindo a divergência inaugurada pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, como não existe previsão legal que exija a ampla divulgação midiática da sentença, suprir essa ausência normativa por meio de uma decisão judicial seria invadir a competência do Poder Legislativo.
O ministro disse que o artigo 94 do CDC trata da divulgação da notícia sobre a propositura da ação coletiva, “para que eventuais interessados possam intervir no processo ou acompanhar seu trâmite, nada estabelecendo, porém, quanto à divulgação do resultado do julgamento”. Assim, acrescentou, “a invocação do artigo 94 não tem pertinência com a definição do início do prazo prescricional para o ajuizamento da execução singular”.
Para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que regula os recursos repetitivos, ficou definido que “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)".
O julgamento foi no último dia 12.
Fonte: STJ (28.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6