Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/08/2015 11:25 - Ausência de fundamentação anula laudo pericial, pois não fornece dados ao juiz

Laudo pericial sem fundamentação é nulo, pois o documento não possui fatos e dados para auxiliar o juiz a formar sua convicção sobre o assunto e proferir uma decisão. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

No caso analisado, o colegiado anulou laudo pericial porque o documento não fundamentava devidamente se as condições de trabalho de um motorista de ônibus interferiram total ou parcialmente no surgimento da dor nas costas sofrida pelo autor da ação. Para o relator do recurso movido pela empresa de transporte, desembargador Mario Sergio Bottazzo, “o perito não demonstrou as condições de trabalho da reclamante e não analisou a existência de nexo técnico epidemiológico”.

Desse modo, Bottazzo declarou a nulidade parcial da perícia e determinou que análise técnica fosse complementada. Segundo ele, uma “decisão judicial baseada em laudo pericial nulo é também nula, ambos por falta de fundamentação”. Como consequência da decisão, o julgador também anulou parcialmente a sentença proferida pela corte de primeiro grau.

 

Diretrizes e enunciados

 

Para anular o laudo pericial, o desembargador baseou sua argumentação em diretrizes e enunciados do Programa Trabalho Seguro. A iniciativa foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Um dos dispositivos usados pelo relator do processo foi o enunciado 2.

O dispositivo detalha que, “nas perícias para avaliação do nexo causal em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, são necessárias a vistoria no local e no posto de trabalho, a análise da organização do trabalho, a verificação dos dados epidemiológicos, os agentes de risco aos quais se encontram submetidos o trabalhador, consoante estabelece a Resolução 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina e demais resoluções dos conselhos profissionais” (inciso I).

 

O desembargador também esclareceu que qualquer tipo de omissão pelo perito ao vistoriar o local e o posto de trabalho pode fazer com que ocorra uma segunda perícia. Além disso, citou o julgador, conforme o enunciado 10, “a identificação de enfermidade de natureza não ocupacional e/ou degenerativa não deve limitar a investigação do perito na busca pela existência de outros fatores concomitantes de natureza ocupacional que possam ter contribuído”.

Botazzo esclareceu, ainda, citando o enunciado 12, que o perito pode afastar a existência do nexo técnico epidemiológico no caso concreto, mas apenas “quando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo técnico entre o agravo à saúde a as condições de trabalho, nos termos da Lei 11.430/06 e artigo 6º da IN 31/2008 do INSS, consignando a devida motivação técnica adequada para a não aplicação do NTEP”.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Recurso Ordinário 0010743-13.2014.5.18.0015

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>