Jurídico
25/08/2015 11:03 - Comissão que analisa critério progressivo da aposentadoria definirá plano de trabalho
A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 676/2015, que criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, reúne-se nesta terça-feira (25) para apreciação do plano de trabalho e de requerimentos.
A MP 676/15 foi editada pela presidente Dilma Rousseff como alternativa à proposta vetada por ela em 17 de junho. A proposta permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.
A medida provisória manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".
A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição – cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).
A comissão mista que vai analisar e emitir parecer sobre a MP 676 é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA).
Fonte: Agência Senado (24.08.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
