Jurídico
25/08/2015 11:02 - Lei não obriga adiantamento da primeira parcela do 13º, diz Fazenda à DPU
O Ministério da Fazenda disse à Defensoria Pública da União (DPU) que a legislação não determina uma data para pagar o adiantamento da primeira parcela do 13º aos aposentados, sendo que o governo tem a liberdade para escolher quando vai depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Já a pasta da Previdência Social disse que a questão do adiamento ou não do pagamento adiantado ainda está sob análise.
A DPU questionou os ministérios, no dia 17 de agosto, sobre o suposto adiamento, conforme estava sendo divulgado pela imprensa, para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União.
Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal. A DPU ainda não decidiu se entrará com a ação, mas informou que está monitorando a situação.
No dia 18 de agosto, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 363, com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento do benefício no mês de agosto e que, até o momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.
“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico desses se tornando um direto adquirido, conforme o artigo 5º da Constituição”, diz o Sindinapi.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6