Jurídico
25/08/2015 11:00 - Oi, Vivo e Claro são condenadas por falha ao concretizar portabilidade
O bloqueio indevido ou ausência injustificada de serviço telefônico pode gerar dano moral. Assim entendeu o desembargador da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) Amorim Siqueira ao condenar as operadoras de telefonia Oi, Vivo e Claro a indenizar dois clientes devido à falta de funcionamento das linhas telefônicas depois que a portabilidade foi solicitada.
No primeiro caso, uma cabeleireira solicitou a portabilidade de seu número fixo da Oi para a Claro, mas ela não pôde utilizar o número antigo, que era conhecido por sua clientela, o que a levou a ter seus ganhos e sua reputação no mercado prejudicados. No segundo processo, um gerente regional da Associação Brasileira de Fundição solicitou a transferência de seu número de celular da Oi para a Vivo, mas também não obteve sucesso. De acordo com o representante, a ausência de número telefônico o prejudicou porque ele recebia contatos de fundições de todo o estado pelo celular, já que viajava constantemente.
Em relação ao problema da cabeleireira, em primeiro grau, o juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), determinou que as operadoras religassem a linha antiga e condenou ambas a indenizar a autora da ação em R$ 12 mil por danos morais. Sobre a situação do gerente regional, em primeira instância, o magistrado Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível de Itaúna (MG), obrigou a Vivo a efetivar a portabilidade em cinco dias, sob pena de multa e condenou as duas operadoras a indenizar o gerente em R$ 3 mil, também por danos morais.
As duas decisões foram questionadas em instância superior, que confirmou as decisões de primeiro grau. Para o relator do caso na 9ª Câmara, desembargador Amorim Siqueira, “a suspensão injustificada e indevida de serviço de telefonia, por falha na prestação, gerando a incomunicabilidade da pessoa que dele se utilizava, configura não um mero aborrecimento, mas constrangimento psíquico e moral decorrente de profunda indignação e insegurança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão do primeiro caso.
Apelação Cível 0529061-08.2013.8.13.0145.
Clique aqui para ler o acórdão do segundo caso.
Apelação Cível 0078112-82.2012.8.13.0338.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.08.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

