Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/08/2015 14:10 - Empregador é absolvido de pagar diferenças a empregada doméstica com jornada reduzida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade do pagamento de salário mínimo proporcional a uma empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida, de três vezes por semana. Segundo o empregador paulista, o ajuste previa uma jornada diferenciada, com o salário proporcional aos dias trabalhados no mês. No total, eram 12 dias de trabalho mensais – correspondente a 24 horas semanais ou 96 mensais.

A empregada, que afirmou na petição inicial que trabalhava três vezes por semana das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, foi admitida em dezembro de 2007 e dispensada em julho de 2009. Ela alegou que seu salário mensal inicial era de R$ 350, quando o salário mínimo era de R$ 380.

 

Em sua defesa, o empregador sustentou que é lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, e que o salário mínimo integral é para quem trabalha oito horas diárias - 44 semanais ou 220 mensais. Antes da decisão do TST, a primeira e a segunda instâncias julgaram que a trabalhadora deveria receber o salário mínimo integral e determinaram o pagamento das diferenças.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que o inciso IV do artigo 7º da Constituição da República garante ao trabalhador, como menor contraprestação, o salário mínimo, pressupondo que seja o necessário para suprir as necessidades vitais básicas. Por isso, não admitiu o pagamento inferior ao mínimo nacional, ainda que a jornada de trabalho fosse em regime parcial.

 

Mas a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, avaliou que a decisão regional contrariava a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado quando a jornada é inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais. Ela ressaltou que a jurisprudência do TST se firma no sentido de que essa OJ se aplica aos trabalhadores domésticos, citando julgados das Sexta, Sétima e Oitava Turmas com esse mesmo entendimento.

 

Por unanimidade, a Segunda Turma proveu o recurso do empregador, absolvendo-o da condenação ao pagamento das diferenças salariais.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-224300-21.2009.5.02.0010

 

 

 

Fonte: TST (24.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>