Jurídico
19/08/2015 11:13 - Apresentado PL que regulamenta serviço do Uber no Brasil
Proposta tramita no Senado e define o tipo de serviço prestado pelo Uber como "transporte privado individual".
O senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou projeto com o objetivo de regulamentar no Brasil todo o serviço de transporte de passageiros realizado com o uso de aplicativos do tipo do Uber. O PLS 530/15foi apresentado na quarta-feira, 12, e aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos.
"Esta lei objetiva garantir a segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais pertinentes e visa preservar e melhorar o acesso a opções de transporte de alta qualidade nos municípios brasileiros, onde os respectivos serviços de compartilhamento poderão ser realizados pelos motoristas cadastrados através de Redes Digitais para os seus cidadãos, residentes ou visitantes."
O projeto define o tipo de serviço prestado pelo Uber como "transporte privado individual", deixando claro que não se trata de nenhuma modalidade de transporte público, e denomina “motorista parceiro" o prestador do serviço. O tipo de aplicativo é chamado de "Provedor de Rede de Compartilhamento".
De acordo com a proposta, o ISS deve incidir sobre esses aplicativos. O tributo é destinado aos municípios e também é cobrado dos taxistas. Também deverá ser cobrada taxa de licenciamento anual, e os recursos arrecadados deverão ser usados pelas prefeituras em melhorias para o transporte público.
O projeto também dispõe que os motoristas parceiros deverão ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI) ou estar cadastrados no Simples Nacional, e ter registro no órgão municipal responsável pela fiscalização de trânsito e transporte.
Ainda de acordo com a proposta não poderá ser "motorista parceiro" quem tiver sido condenado nos últimos sete anos por crimes de violência, crimes sexuais, roubo, danos materiais, terrorismo, por dirigir sob o efeito de drogas ou de álcool ou por uso de veículo na prática de crime. Será obrigatório também apresentar certidões de antecedentes criminais e toda a documentação em dia, tanto do motorista como do veículo.
Ao serviço se aplicam as proibições de embarcar passageiros nas vias públicas, a não ser que tenha havido prévia solicitação por meio do aplicativo, e de realizar o pagamento diretamente ao motorista. Será obrigatório manter por um ano o registro de cada viagem de cada usuário. Também se aplicarão ao serviço as demais regras relativas ao transporte de passageiros, como as que se referirem a discriminação e transporte de animais de estimação.
Para o senador Ricardo Ferraço, essa modalidade de transporte "simboliza uma evolução na abordagem da mobilidade em grandes cidades do mundo, em que cada vez mais ‘compartilhar’ parece ser a solução para problemas modernos".
Em algumas cidades, como São Paulo, estão em discussão projetos de lei proibindo o tipo de serviço prestado pelo Uber. Em Brasília, a Câmara Legislativa do Distrito Federal chegou a aprovar um projeto autorizando o funcionamento somente de aplicativos voltados ao serviço de táxi, mas ele foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg.
Veja a íntegra da proposta.
Fonte: Migalhas (17.08.2015)
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