Jurídico
19/08/2015 11:13 - Apresentado PL que regulamenta serviço do Uber no Brasil
Proposta tramita no Senado e define o tipo de serviço prestado pelo Uber como "transporte privado individual".
O senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) apresentou projeto com o objetivo de regulamentar no Brasil todo o serviço de transporte de passageiros realizado com o uso de aplicativos do tipo do Uber. O PLS 530/15foi apresentado na quarta-feira, 12, e aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos.
"Esta lei objetiva garantir a segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais pertinentes e visa preservar e melhorar o acesso a opções de transporte de alta qualidade nos municípios brasileiros, onde os respectivos serviços de compartilhamento poderão ser realizados pelos motoristas cadastrados através de Redes Digitais para os seus cidadãos, residentes ou visitantes."
O projeto define o tipo de serviço prestado pelo Uber como "transporte privado individual", deixando claro que não se trata de nenhuma modalidade de transporte público, e denomina “motorista parceiro" o prestador do serviço. O tipo de aplicativo é chamado de "Provedor de Rede de Compartilhamento".
De acordo com a proposta, o ISS deve incidir sobre esses aplicativos. O tributo é destinado aos municípios e também é cobrado dos taxistas. Também deverá ser cobrada taxa de licenciamento anual, e os recursos arrecadados deverão ser usados pelas prefeituras em melhorias para o transporte público.
O projeto também dispõe que os motoristas parceiros deverão ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI) ou estar cadastrados no Simples Nacional, e ter registro no órgão municipal responsável pela fiscalização de trânsito e transporte.
Ainda de acordo com a proposta não poderá ser "motorista parceiro" quem tiver sido condenado nos últimos sete anos por crimes de violência, crimes sexuais, roubo, danos materiais, terrorismo, por dirigir sob o efeito de drogas ou de álcool ou por uso de veículo na prática de crime. Será obrigatório também apresentar certidões de antecedentes criminais e toda a documentação em dia, tanto do motorista como do veículo.
Ao serviço se aplicam as proibições de embarcar passageiros nas vias públicas, a não ser que tenha havido prévia solicitação por meio do aplicativo, e de realizar o pagamento diretamente ao motorista. Será obrigatório manter por um ano o registro de cada viagem de cada usuário. Também se aplicarão ao serviço as demais regras relativas ao transporte de passageiros, como as que se referirem a discriminação e transporte de animais de estimação.
Para o senador Ricardo Ferraço, essa modalidade de transporte "simboliza uma evolução na abordagem da mobilidade em grandes cidades do mundo, em que cada vez mais ‘compartilhar’ parece ser a solução para problemas modernos".
Em algumas cidades, como São Paulo, estão em discussão projetos de lei proibindo o tipo de serviço prestado pelo Uber. Em Brasília, a Câmara Legislativa do Distrito Federal chegou a aprovar um projeto autorizando o funcionamento somente de aplicativos voltados ao serviço de táxi, mas ele foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg.
Veja a íntegra da proposta.
Fonte: Migalhas (17.08.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
