Jurídico
18/08/2015 11:27 - Varas de falências em São Paulo julgarão arbitragem
As ações relativas a discussões arbitrais em São Paulo passarão a ser julgadas exclusivamente pelas duas varas de falências e recuperações judiciais da capital, e não mais por uma das 45 varas cíveis centrais do município.
A medida, em vigência desde 30 de julho, está prevista na Resolução nº 709/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e segue o exemplo de Estados como o Rio de Janeiro e Paraná, que já adotam o modelo de varas especializadas para a análise de discussões relacionadas ao tema.
Apesar dos procedimentos de uma arbitragem correrem fora do Judiciário, eventualmente o próprio julgador, que é escolhido pelas partes, pode pedir à Justiça que conceda alguma liminar que será útil no processo. Há também casos em que o envolvido questiona a legalidade da arbitragem. Nessas situações, os pedidos são analisados pela Justiça.
Uma das justificativas da resolução para a adoção de varas específicas é o fato de tratar-se de questões complexas que exigem crescente especialização.
O juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – nome que ganhou o acréscimo "e Conflitos relacionados à Arbitragem" -, afirma já ter recebido um pedido de medida cautelar relacionado a uma arbitragem. Segundo ele, a mudança faz sentido, pois as varas de falência são especializadas em direito empresarial e, portanto, os magistrados estão habituados a analisar questões complexas dessa seara.
A mudança foi bem-recebida pela professora e advogada especialista no tema, Selma Lemes, que afirma ser esta uma demanda antiga de profissionais da área. Para ela, juízes especializados têm maior conhecimento e simetria com as informações e precedentes, o que torna o processo mais célere. Selma lembra que atualmente São Paulo está entre as dez principais cidades do mundo que sediam arbitragens.
Zínia Baeta - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (18.08.2015)
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