Jurídico
18/08/2015 11:26 - Ao votar Código de Ética, OAB decide como deve ser cartão de visitas de advogado
Os advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da Advocacia.
A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa. Em votação na manhã do último domingo (16/8), o Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços eletrônicos por considerar que poderiam configurar "captação de clientes". Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente.
Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Conforme o deliberado pelos Conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.
No encontro, foi discutida também a proibição de contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou.
Prazo
O Pleno impôs prazo de 30 dias para os membros da OAB despacharem nos processos éticos. E estipulou um vacatio legis de 180 dias, depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro, para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.
Outra mudança aprovada é que a decisões dos órgãos da OAB deverão seguir padronização com dosagem da pena, fundamentação, tipificação, ementa, quórum de votação, votos divergentes e voto vencedor, entre outras exigências.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.08.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
