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13/08/2015 11:57 - STF começa a discutir se cabe recurso contra inadmissibilidade de amicus curiae

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a debater, nesta quarta-feira (12/8), a necessidade de se fixar entendimento sobre a admissibilidade de amici curiae em processos julgados pela Corte. A questão foi levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso depois que a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) foi à Tribuna questionar uma decisão do ministro Marco Aurélio de negar o ingresso da entidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

Para Barroso, o Supremo tem tomado “decisões erráticas” sobre a questão, e por isso acha necessário estabelecer regras mais claras. O ministro Luiz Fux disse que era preciso lembrar que amicus curiae significa “amigo da corte”, e tem o papel de prestar informações relevantes ao órgão julgador sobre o processo em questão.

“Se o relator achou que a entidade não tem o que contribuir, não tem por que reclamar e recorrer da decisão”, concluiu Fux. O ministro Edson Fachin, entretanto, afirmou que cabe recurso da decisão que nega o ingresso deamicus curiae.

 

O Supremo discutia a ADI 5.326, de autoria da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert). A ação questiona a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar "causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo". O ministro Marco Aurélio votou pela concessão da medida cautelar. A ministra Rosa Weber, após o voto do relator, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

 

ADI 5.326

 

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Revista Consultor Jurídico (12.08.2015)

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