Jurídico
12/08/2015 11:49 - Decisão do TST reajusta processos em 36%
Repentinamente, o passivo trabalhista das empresas brasileiras deve subir cerca de 36% depois da troca de índices de correção monetária pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo cálculo é retroativo a junho de 2009.
A mais alta corte da Justiça do Trabalho decidiu trocar a Taxa Referencial Diária (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para que as pendências trabalhistas fossem reajustadas de forma adequada frente à inflação.
Segundo simulação do escritório de advocacia Demarest, uma ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2010, no valor de R$ 10.000, pela TR chegaria a R$ 17.149 em julho deste ano. Corrigido pelo IPCA-E, o mesmo débito vai a R$ 23.440, 36% a mais.
O sócio do Demarest Marcello Della Monica conta que essa porcentagem de reajuste pode variar de acordo com o tempo de trâmite de cada processo. Contudo, se o processo foi ajuizado em junho de 2009 ou antes, o passivo deve ser elevado em torno de 36%.
"Quem não fechou acordos e não pagou o débito vai ser prejudicado com essa decisão", conta ele. Ele também alerta que as grandes empresas precisarão rever o provisionamento dos valores dos processos em seus relatórios contábeis, junto às auditorias.
A sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Massei Rossi, entende que a decisão do TST é correta, no sentido de que era necessária recomposição apropriada das perdas inflacionárias aos trabalhadores. Mas ela destaca que a decisão veio num período difícil para as empresas. "A mudança veio num momento em que as coisas não estão fáceis. É um período de crise, contenção de custos", comenta ela.
Ela critica a chamada modulação dos efeitos da decisão. Este recurso, usado pelo TST, foi o que fixou a retroatividade do novo cálculo para junho de 2009. A alternativa seria modular a decisão para que o novo índice de reajuste fosse aplicado só daqui para frente.
Andréa também explica que agora as dívidas trabalhistas, além de serem reajustadas pelo IPCA-E, continuam pagando 1% ao mês a título de mora (atraso). Ela ainda destaca que as ações trabalhistas já liquidadas não poderão ser reabertas para usufruir do novo índice de correção. "Isso só se aplica para as ações em curso."
Segundo a sócia do Lobo & de Rizzo, as políticas de acordo, para liquidar os processos em que a empresa não tem mais chance de vencer, também devem ser impactadas com a troca do índice de correção. "Já existia uma tendência de as empresas procurarem limpar o passivo. Com a mudança, imagino que a tendência vai aumentar", diz ela.
Della Monica entende da mesma forma, mas reforça que antes de qualquer movimento para liquidar os processos, as empresas devem aguardar que a decisão se consolide. "É preciso esperar um pouco para que a situação se estabilize, e verificar se haverá recurso."
Roberto Dumke
Fonte: DCI - Legislação & Tributos e AASP – 12.08.2015
Leia também: TST define IPCA como fator de atualização de créditos trabalhistas
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
