Jurídico
12/08/2015 11:49 - Para receber benefício fiscal, contribuinte deve estar em dia com a Receita Federal
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deseja receber benefício fiscal tem de estar em dia com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Foi com base nesse fundamento, previsto no artigo 60 da Lei 9.069/95, que o desembargador federal Luiz Antonio Soares negou a apelação de um taxista de Volta Redonda (RJ), confirmando a sentença de primeira instância e condenando o autor ao pagamento de honorários.
O taxista pretendia ser indenizado por danos morais supostamente sofridos por ele quando, ao tentar comprar um carro novo para ser usado como táxi, teve negado seu pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele pretendia também que seu nome fosse removido do Cadin, um cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal.
Em seu voto, o desembargador destacou que a Instrução Normativa 353 da SRF, de 2003, estabelece que, para conceder a isenção do IPI, a unidade da SRF deve verificar a regularidade fiscal do solicitante quanto a tributos e contribuições. Ainda segundo o magistrado, “no caso, conforme se constata dos autos, o autor não apresentou declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física dos exercícios de 2001 a 2004, o que demonstra não estar com a sua situação regular perante à SRF, de modo que o seu pedido de isenção de IPI para compra do veículo, formulado no ano de 2004, não poderia ter sido deferido”.
Quanto à inscrição ou não do contribuinte no Cadin, foi demonstrado nos autos que o taxista é responsável por duas empresas, apesar de ele negar tal fato. Na tentativa de esclarecer a questão, foi realizado exame grafotécnico, que não se mostrou conclusivo. “Embora o exame grafotécnico não tenha efetivamente confirmado a autenticidade da assinatura do autor, este não trouxe aos autos qualquer elemento hábil a afastar a conclusão a que chegou o referido exame, de modo que a inscrição de seu nome no Cadinmerece ser mantida”, concluiu Luiz Antonio Soares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0001871-77.2006.4.02.5104.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.08.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
