Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/08/2015 11:46 - Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho sobre políticas contra o trabalho infantil. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar processo que pede a condenação do município de Chapadinha (MA), para que implante políticas públicas para erradicar e prevenir à mão de obra de crianças.

Ao ajuizar a ação, o MPT defendeu que a Justiça do Trabalho seria competente porque o litígio decorreria da relação de trabalho, embora irregular. Alegou atuar em favor das crianças e adolescentes trabalhadores, que estão sendo lesados em seus direitos, dentre eles o de não trabalhar e não ser explorado.

 

O pedido foi negado em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença declarando a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a demanda. O fundamento foi o de que a criação de direitos a partir de decisão judicial seria intromissão no orçamento público, cuja elaboração é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Quanto às outras medidas, considerou-as de natureza administrativa.

 

No recurso ao TST, prevaleceu o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não entrou na discussão do mérito do pedido, mas apenas da competência. "Vou adotar uma visão mais ampliativa da nossa competência", afirmou, citando o artigo 114, I e IX, da Constituição, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho julgar outras controvérsias da relação de trabalho na forma da lei.

"É uma aplicação direta e imediata das normas constitucionais", disse, acrescentando à fundamentação o artigo 227 da Constituição, que trata das obrigações da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças e aos adolescentes.

 

Para ele, as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Direitos Humanos, ratificadas pelo Brasil, se equiparam à lei. Entre essas normas, que tratam das relações de trabalho e do combate imediato e prioritário ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho do adolescente, estão a Declaração da Filadélfia de 1944, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Convenção 182 da OIT.

 

A decisão determinou, portanto, o retorno do processo à primeira instância. Ficou vencido o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele votou pela manutenção da decisão do TRT-16, por entender que não há relação de trabalho entre o município de Chapadinha e as crianças e adolescentes teoricamente exploradas. Ele ressaltou que, não estando caracterizadas as figuras de empregado, empregador e da relação de emprego ou de trabalho, o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 114 da Constituição.

 

Outros pedidos

 

Entre as políticas públicas requeridas pelo Ministério Público do Trabalho na ação estão a destinação no orçamento público municipal de, pelo menos, 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a criação e implementação de programas sociais voltados à permanência das crianças e adolescentes em regime de tempo integral nas escolas, mediante jornada ampliada.

 

O pedido incluiu também a criação de locais para atividades de lazer, culturais e desportivas para crianças e adolescentes resgatados do trabalho, a proibição de acesso aos depósitos de lixo e a implementação de programas de qualificação profissional de adolescentes, a partir de convênios com o sistema "S". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Processo RR-32100-09.2009.5.16.0006

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>