Jurídico
12/08/2015 11:46 - Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação do Ministério Público
A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho sobre políticas contra o trabalho infantil. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar processo que pede a condenação do município de Chapadinha (MA), para que implante políticas públicas para erradicar e prevenir à mão de obra de crianças.
Ao ajuizar a ação, o MPT defendeu que a Justiça do Trabalho seria competente porque o litígio decorreria da relação de trabalho, embora irregular. Alegou atuar em favor das crianças e adolescentes trabalhadores, que estão sendo lesados em seus direitos, dentre eles o de não trabalhar e não ser explorado.
O pedido foi negado em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença declarando a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a demanda. O fundamento foi o de que a criação de direitos a partir de decisão judicial seria intromissão no orçamento público, cuja elaboração é de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Quanto às outras medidas, considerou-as de natureza administrativa.
No recurso ao TST, prevaleceu o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, que não entrou na discussão do mérito do pedido, mas apenas da competência. "Vou adotar uma visão mais ampliativa da nossa competência", afirmou, citando o artigo 114, I e IX, da Constituição, segundo o qual compete à Justiça do Trabalho julgar outras controvérsias da relação de trabalho na forma da lei.
"É uma aplicação direta e imediata das normas constitucionais", disse, acrescentando à fundamentação o artigo 227 da Constituição, que trata das obrigações da família, da sociedade e do Estado em relação às crianças e aos adolescentes.
Para ele, as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Direitos Humanos, ratificadas pelo Brasil, se equiparam à lei. Entre essas normas, que tratam das relações de trabalho e do combate imediato e prioritário ao trabalho infantil e às piores formas de trabalho do adolescente, estão a Declaração da Filadélfia de 1944, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Convenção 182 da OIT.
A decisão determinou, portanto, o retorno do processo à primeira instância. Ficou vencido o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele votou pela manutenção da decisão do TRT-16, por entender que não há relação de trabalho entre o município de Chapadinha e as crianças e adolescentes teoricamente exploradas. Ele ressaltou que, não estando caracterizadas as figuras de empregado, empregador e da relação de emprego ou de trabalho, o caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 114 da Constituição.
Outros pedidos
Entre as políticas públicas requeridas pelo Ministério Público do Trabalho na ação estão a destinação no orçamento público municipal de, pelo menos, 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a criação e implementação de programas sociais voltados à permanência das crianças e adolescentes em regime de tempo integral nas escolas, mediante jornada ampliada.
O pedido incluiu também a criação de locais para atividades de lazer, culturais e desportivas para crianças e adolescentes resgatados do trabalho, a proibição de acesso aos depósitos de lixo e a implementação de programas de qualificação profissional de adolescentes, a partir de convênios com o sistema "S". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-32100-09.2009.5.16.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.08.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
