Jurídico
11/08/2015 12:03 - Regras que limitam valor de refeições pelo PAT são ilegais, decide TRF-4Regras que limitam valor de refeições pelo PAT são ilegais, decide TRF-4
Despesas de Empresas em programas de alimentação do trabalhador (PAT) podem ser descontadas do Imposto de Renda, com o limite de chegarem a 4% do tributo devido. Não cabe, no entanto, estabelecer quaisquer limites ao valor das refeições oferecidas pelo PAT, o que torna a Portaria 326/77 e as Instruções Normativas SRF 143/86 e 267/02 ilegais, segundo julgou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A 1ª Turma da corte confirmou o direito de as Lojas Renner deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas que haviam sido descontadas por causa do PAT.
A Empresa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre em janeiro de 2014, questionando a diminuição do benefício fiscal causada pela fixação de limite por refeição. Segundo a defesa, os artigos 1º da Lei 6.321/1976 e 5º da Lei 9.532/1997 permitem a dedução de até 4% do imposto devido. A Renner também pediu devolução de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Após o mandado de segurança ser concedido, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF-4. O relator, juiz João Batista Lazzari, confirmou integralmente a sentença. Segundo o magistrado, as limitações impostas pela Portaria 326/77 e pelas IN SRF 143/86 e 267/02, fixando custos máximos para cada refeição oferecida pelo PAT, estabelecem restrições que não foram previstas na Lei 6.321/76, que determinou o benefício.
“As disposições de hierarquia inferior dos decretos regulamentadores e das instruções normativas não podem extrapolar os limites da lei. Portanto, não há dúvidas de que houve violação ao princípio da hierarquia das normas, bem como ao artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, que trata acerca do chamado poder regulamentar”, concluiu o relator.
As Lojas Renner também deverão receber os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6