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11/08/2015 12:00 - Câmara exige presença de Advogados para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta

Guimarães: "TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente"


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última quarta-feira (5), proposta que exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O projeto segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O texto aprovado foi o parecer favorável do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), com substitutivo, ao Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). A proposta será enviada ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

 

O TAC é uma medida extrajudicial de resolução de conflitos utilizada para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio cultural e aos interesses de crianças e adolescentes. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.

A celebração de TACs está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e na Lei da Ação Civil Pública (7.347/85), que são alteradas pelo projeto.

 

Orientação jurídica

 

“O TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente e deve, portanto, contar com a participação de advogados para esclarecimentos sobre direitos e deveres”, afirmou Gabriel Guimarães. O relator apresentou substitutivo apenas para adequar o texto do projeto à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-1755/2011

 

Reportagem - Lara Haje

 

 

Edição - Alexandre Pôrto

 


Fonte: Agência Câmara Notícias (07.08.2015)

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