Jurídico
11/08/2015 11:57 - Pena para entrega de imóvel após prazo é alta
A partir de seis meses de atraso, incorporadoras e construtoras têm sido condenadas na Justiça paulista a pagar aluguel e danos morais aos compradores. Nos casos mais graves as indenizações superam centenas de milhares de reais.
Antes, não era praxe da Justiça conceder a indenização por danos morais, conta o sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, Olivar Vitale. Para ele, hoje, há um viés de que a Justiça aceite um pedido de dano moral, desde que se trate de casa própria, e não de investimento imobiliário.
Também consultor do Secovi-SP (sindicato que representa o setor imobiliário) e do Sinduscon-SP (construção civil), ele afirma que após seis meses as empresas precisam pagar multa contratual ou o equivalente ao aluguel da unidade, que fica em torno de 0,4% do valor do imóvel. "Num imóvel que vale R$ 1 milhão, por exemplo, seriam R$ 4 mil por mês", afirma.
No Rio de Janeiro, essa mesma conta rendeu à Gafisa perda de R$ 180 mil. A empresa atrasou em um ano e sete meses a entrega de um apartamento avaliado em R$ 650 mil. O comprador pediu que a empresa pagasse 1% do valor do imóvel ao mês pelo atraso.
O advogado Jorge Passarelli, que defendeu o comprador do imóvel, explicou que 1% foi a pena estipulada em contrato pela própria empresa para o caso de o comprador descumprir suas obrigações. Por analogia, pediu que fosse cobrada da empresa a mesma multa. O juiz acatou o pedido.
No Rio, ele diz que é comum que a Justiça aplique a multa prevista no próprio contrato. "O valor varia de acordo com a incorporadora. Já vi desde 0,5% até 2% do valor do imóvel", conta o advogado.
Em outro caso, ele conta que o cliente conseguiu na Justiça o direito de desistir da compra do imóvel. Por enquanto, liminar garantiu o direito de interromper o pagamento das prestações sem que o comprador seja negativado. No final do caso, a expectativa é que a incorporadora seja obrigada a restituir até 90% do valor pago.
Prevenção
Diante das salgadas indenizações, o conselho dos advogados é que as empresas trabalhem com prazos realistas. "Há de forma sedimentada [no Judiciário] que a empresa tem seis meses de tolerância. Depois disso as multas e indenizações são onerosas. O conselho é tentar ao máximo cumprir pontualmente as obrigações", destaca Passarelli.
Frente às chances de defesa das empresas na Justiça, Vitale também destaca que o melhor conselho para evitar prejuízo é não atrasar a entrega. Lançamentos demorados são outro sinal amarelo. "É importante que a empresa fixe um prazo realista. Se ela já contar com os seis meses de tolerância, provavelmente não vai conseguir entregar", afirma ele.
Ao DCI, a Gafisa informou que não tem conhecimento de condenação transitada em julgado no processo citado. Acrescentou que firmou com o cliente um acordo judicial sobre questões contratuais.
Roberto Dumke
Fonte: DCI (11.08.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6