Jurídico
10/08/2015 14:22 - Deputado quer cassar obrigação de contribuinte informar planejamento fiscal
Foi protocolada nesta quinta-feira (6/8) na Câmara dos Deputados uma emenda para tirar da Medida Provisória 685/2015 a previsão de que contribuintes devem informar a Receita sobre os planejamentos tributários feitos no exercício anterior.
De autoria do deputado Bruno Covas (PSDB-SP), a emenda afirma que a MP infringe artigo do Código Tributário Nacional segundo o qual lei ordinária dará à “autoridade administrativa” o poder de “desconsiderar atos jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a existência de fato gerador de imposto”. Portanto, viola o artigo 146, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal.
O texto da emenda foi elaborado pelo deputado Bruno Covas em colaboração com o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). De acordo com a justificativa do texto, a MP 685 cria obrigações ao contribuinte, mas não se baseia em critérios descritos em lei ou de forma objetiva. Não há previsão, por exemplo, do que seria planejamento fiscal abusivo.
“[A obrigação] imposta ao contribuinte, de informar qualquer negócio jurídico que porventura possa ser interpretado como planejamento tributário abusivo, faculta à autoridade competente desconstituir a operação ao seu alvedrio e exigir os tributos que sejam supostamente devidos.”
A obrigação da declaração de planejamentos tributários está inserida nos artigos 7º a 12 da Medida Provisória. O governo explica que são medidas para combater o planejamento abusivo, feito “sem propósito negocial”, e para dar mais segurança jurídica à relação entre o Fisco e as empresas.
São exigências do Plano de Ação de Combate à Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês). E o plano foi elaborado pelos países-membro da OCDE, organização da qual o Brasil quer fazer parte, como forma de combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.
“A ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de planejamentos tributários nocivos é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo”, diz o Ministério da Fazenda na exposição de motivos da MP.
Clique aqui para ler a emenda supressiva do deputado Bruno Covas.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.08.2015)
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