Jurídico
07/08/2015 11:22 - Ausência de indicação de trecho de sentença inviabiliza agravo de instrumento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Rio Branco Alimentos S.A., que pretendia trazer ao Tribunal a discussão do seu recurso de revista arquivado na instância regional. O motivo do desprovimento foi a ausência de indicação (transcrição ou destaque) do trecho da sentença que deferiu a um auxiliar de produção horas extras decorrentes do tempo à disposição da empresa no início da jornada de trabalho.
O relator, ministro Cláudio Brandão, esclareceu que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, no qual o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se limitou a manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, cabe a quem interpõe o recurso transcrever o fragmento da decisão do juízo da primeira instância que comprove que a discussão trazida no apelo foi prequestionada, como determina o artigo 896, parágrafo 1º, da CLT, com alterações promovidas pela Lei 13.015/2014.
"Incumbe a quem interpõe o recurso indicar o trecho da decisão que mostre a resposta que o Tribunal Regional deu ao tema, ou seja, o pronunciamento prévio sobre a matéria que pretende ver reapreciado", afirmou o relator. "Não basta apenas afirmar que a decisão condenatória deve ser reformada, mas apontar em qual passagem se encontra a argumentação que pretende ver reformada".
Segundo o magistrado, a alteração da CLT foi para evitar que o órgão julgador seja o responsável pela tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir o que foi veiculado nela e qual a fundamentação que sustenta a pretensão recursal, e representaria o atendimento dos pressupostos para autorizar o conhecimento do recurso interposto.
A decisão do relator negando provimento ao agravo de instrumento foi seguida por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-794-78.2014.5.03.0080
Fonte: TST (07.08.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
