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07/08/2015 11:17 - TJMS - Funcionário que apresentou atestado falso é condenado criminalmente

Sentença proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande condenou M. de J.P. pelo crime de uso de documento falso à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 788,00 e 850 horas de prestação de serviço à comunidade. O acusado fez atestado médico falso, por duas vezes, para justificar sua ausência ao serviço.

 

Consta na denúncia que o réu trabalhava no setor de carga e descarga de mercadorias de uma indústria de refrigerantes. Segundo os autos, entre os dias 26 de dezembro de 2013 a 5 de janeiro de 2014, M. de J.P. deixou de comparecer ao seu trabalho sem qualquer justificativa, sendo que no dia 6 de janeiro foi até a empresa onde trabalhava e apresentou um atestado que justificava sua ausência no período. No dia seguinte (7 de janeiro) ele novamente faltou ao serviço, retornando no dia 18 de janeiro quando entregou outro atestado médico.

 

O responsável pelo departamento de pessoal da empresa desconfiou da autenticidade dos atestados e resolveu ratificar a veracidade deles junto ao médico que supostamente os teria emitido. O médico declarou que os carimbos e as assinaturas constantes nos atestados em questão não lhe pertenciam, ou seja, eram falsos.

Diante da falsidade dos atestados, o funcionário foi demitido no dia 22 de janeiro de 2014, havendo a empresa registrado boletim de ocorrência sobre os fatos no dia 29 de janeiro.

A defesa pediu a absolvição do acusado pela fragilidade das provas, e, não sendo este o entendimento, pediu o reconhecimento da atenuante de confissão e a aplicação do crime continuado.

 

Para o juiz que proferiu a sentença, Waldir Peixoto Barbosa, as provas indicam que o acusado cometeu o crime, utilizando de atestado falso para justificar sua falta junto a seu empregador. A falsidade do atestado também foi evidenciada, tanto pelo depoimento do médico, como o laudo que atesta que a assinatura e o carimbo são falsos. Além disso, acrescentou o magistrado que a especialidade do médico (ginecologia) não condiz com os supostos problemas ortopédicos enfrentados pelo autor que estavam descritos nos atestados.

 

Processo nº 0017857-61.2014.8.12.0001

 

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / AASP (06.08.2015)

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