Jurídico
06/08/2015 14:30 - Lei complementar sobre depósitos judiciais é sancionada com vetos
Sanção agradou a governadores, que terão mais R$ 21 bilhões em recursos disponíveis
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei complementar que permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A sanção agradou aos governadores, que agora terão mais R$ 21 bilhões em recursos disponíveis.
De acordo com a lei, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição transferirá para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais.
Para a execução da medida será instituído fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro. O fundo de reserva será formado pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassado ao Tesouro, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída.
Entre os vetos, o governo rejeitou o artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresentação de cópia de termo de compromisso firmado entre o ente e o órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios. Também foi vetada a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. A presidente Dilma ainda rejeitou o trecho do projeto que permitia que até 10% da parcela destinada ao fundo de reserva pudessem ser utilizados para a constituição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Fonte: Estadão Conteúdo / Zero Hora (06.08.2015)
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