Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/08/2015 12:10 - DECISÃO: É ilegal a exigência de regularidade fiscal como pressuposto para renovação de licença de funcionamento

É ilegal a exigência da regularidade fiscal de empresa privada como pressuposto de concessão ou renovação da autorização do seu funcionamento. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento a recurso da União contra sentença de primeiro grau que, em ação de mandado de segurança, reconheceu a nulidade da Portaria DPF 387/2006 atinente às exigências para a obtenção de autorização de funcionamento a uma empresa de segurança privada consubstanciada na apresentação da regularidade fiscal ao INSS, FGTS e dívida ativa da União.

 

Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a impossibilidade de concessão de renovação da licença de funcionamento da empresa sem a devida comprovação da regularidade fiscal, “eis que a administração agiu na estrita observância da legislação aplicável e no seu poder discricionário e que o entendimento contrário seria privilegiar a empresa-recorrida em detrimento das outras do ramo e violar o princípio da separação dos poderes”.

 

Não foi o que entendeu o Colegiado. “O posicionamento do TRF1 aponta no sentido da ilegalidade de atos normativos secundários que exigem a regularidade fiscal como pressuposto de concessão ou renovação de autorização de funcionamento da empresa, já que dessa forma consubstanciaria a ocorrência de meio indireto de cobrança de tributos”, destacou o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.

 

Nesses termos, a Turma, de forma unânime, entendeu que a sentença de primeiro grau está em congruência com o entendimento do Tribunal de modo que os argumentos trazidos pela União não se mostram suficientes para ensejar a reforma da sentença.

 

Processo nº 0035075-76.2007.4.01.3400

 

Data do julgamento: 22/6/2015

 

Data de publicação: 16/7/2015

 

JC

 

Assessoria de Comunicação Social

 


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (03.08.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>